Regimento Interno
Capítulo Primeiro
Da constituição
O presente Regimento Interno visa a regulamentação e o funcionamento da Casa de Repouso de Dra. Stela Inêz Pechibilski. Firma mercantil individual, (enquadrada como micro-empresa, de acordo com a atual legislação) iniciou suas atividades em novembro de 1.998 no Município de Curitiba, Estado do Paraná, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 20.020.645.996, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob o nº 02.807.805/0001-77, tendo sido transferida para a Travessa Schultz, nº 90, Bairro Cachoeira, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná no dia 19 de março de 2.002.
Capítulo Segundo
Da Finalidade
A Casa de Repouso tem por finalidade o atendimento de hóspedes temporários e permanentes da 3a. idade, nos vários graus de dependência, que precisem de cuidados especiais e individualizados, oferecendo os serviços e atendimentos necessários e devidos em cada caso.
Capítulo Terceiro
Da Estrutura Organizacional
A Casa de Repouso está localizada numa chácara de 10.000m², com amplo espaço verde, incluindo também um bosque nativo. A área construída atual é de 864m², compreendendo as seguintes benfeitorias. Quartos individuais e coletivos, estes com capacidade para até 4 pessoas (sempre do mesmo sexo). Todos os quartos possuem banheiro completo estando devidamente mobiliados e equipados com TV, propiciando um ambiente acolhedor, de respeito e dignidade. Salão para refeições, 3 salas de estar, lavabo para os hóspedes e visitantes, sala de TV, além de completa infra-estrutura de apoio constituída das seguintes dependências:
Cozinha semi-industrial com lavanderia própria, banheiros e vestiários, feminino e masculino para os funcionários, sala de reunião e lavanderia completa para os hóspedes.
Capítulo Quarto
Da Administração Geral
Todo o complexo acima descrito está sob a responsabilidade, o comando e a supervisão diretos de Dra. Stela Inêz. Para o funcionamento adequado da Casa de Repouso, Dra. Stela conta com o apoio dos seguintes profissionais terceirizados: nutricionista e musicoterapeuta, um fisioterapeuta contratada além de técnicos e auxiliares de enfermagem, cozinheira e auxiliares de serviços gerais para a limpeza dos banheiros, quartos e áreas comuns, bem como a lavagem e os cuidados com as roupas dos hóspedes.
Capítulo Quinto
Das Atribuições Gerais
§ 1º - TURNO DA MANHÃ
Item 1º – Da higienização dos hóspedes
Todos os hóspedes são higienizados de conformidade com o manual de rotinas e procedimentos.
Item 2º – Da higienização dos ambientes
Todos os banheiros, quartos dos hóspedes e todas as áreas comuns são lavadas e higienizadas de acordo com as normas estabelecidas no manual acima referido, e sempre em consonância com os ditames da Anvisa e demais regulamentações a respeito.
Item 3º – Da higienização da cozinha e seus utensílios
A limpeza de toda a área mencionada, assim como todos os seus
utensílios, a lavanderia e a despensa da cozinha é feita conforme recomendado no procedimento operacional, incluindo aí a limpeza e a manutenção da caixa d'água.
Item 4º – Da preparação dos alimentos
Todas as refeições e as "dietas" são preparadas em observância com as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, os procedimentos operacionais e as condições nutricionais de cada hóspede, observando-se sempre as recomendações do médico e da nutricionista.
Item 5º – Do desjejum
O desjejum é servido aos hóspedes logo após a higiene pessoal, observando-se sempre as recomendações médicas cabíveis a cada um. São administrados também todos os medicamentos de acordo com as prescrições médicas para cada hóspede.
Item 6º – Da administração das refeições
Os alimentos são servidos aos hóspedes autônomos e administrados aos dependentes por funcionários designados , nos horários estabelecidos. Durante este turno são servidas duas refeições a saber:
*Desjejum (café da manhã);
*Almoço (por volta de 11:30hrs. Para hospedes dependentes e 12:00 hrs para os demais hospedes.)
§ 2º – TURNO DA TARDE
Item 1º – Das rotinas
Durante este turno são aferidos os dados vitais dos hóspedes e administrados os medicamentos conforme prescrição médica.
Item 2º – Das atividades de reabilitação e lazer
Durante a semana são administradas sessões diárias de fisioterapia, de 2ª a 6ª feiras.
As sessões de musicoterapia são realizadas as 4ª e 6ª feiras.
As sessões de Fonoterapia conforme horário determinado pela fonoaudióloga e a necessidade do hospede.
Item 3º – Das refeições
São servidas sopas e as "dietas" a todos os hóspedes.
Item 4º – Do repouso
Neste período são realizados todos os preparativos necessários para o recolhimento dos hóspedes aos seus aposentos, para o
repouso noturno.
§ 3º – TURNO DA NOITE
São servidos lanches a todos os hóspedes e a medicação de acordo com as prescrições médicas para cada um dos hóspedes.
Capítulo Sexto
Das Atribuições De Terceiros
§ 1º - Os cuidados especiais com relação à saúde dos hóspedes é monitorada por um clínico geral que presta atendimento a todos os hóspedes, em intervalos quinzenais. Eventuais casos mais complexos são encaminhados a um especialista, sempre com a prévia anuência dos familiares responsáveis. As emergências médicas são atendidas pelo convênio médico mantido pela casa.
§ 2º - Os cuidados de higiene com os hóspedes, como os cortes de cabelo, tanto masculinos quanto femininos, corte e pintura das unhas para as mulheres são executados por cabeleireira não pertencente ao quadro de funcionários da casa. Os trabalhos de manutenção e reparos na rede elétrica e hidráulica, bem como os trabalhos de jardinagem também são executados por mão de obra de terceiros.
Capítulo Sétimo
Das Disposições Finais e Transitórias
O presente regimento interno poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, desde que necessário for e sempre de conformidade com a legislação pertinente.
Os casos omissos serão resolvidos por quem de direito e sempre em consonância com a lei vigente.

